Se você comprou seu apartamento diretamente da construtora, você pode ter uma indenização a receber!
Saiba se você tem direito a receber até 4 tipos de indenização em dinheiro da construtora
Essa indenização é devida em razão de um atraso ocorrido na entrega das chaves do apartamento. Esse atraso ocorre na grande maioria dos empreendimentos.
A indenização em questão é devida mesmo que você já tenha recebido o apartamento há muito tempo, pois ele pode ter sido entregue com atraso no passado e, nesse caso, você também tem direito a requerer uma indenização.
Mesmo nos casos em que o contrato preveja um prazo adicional de 24 ou 36 meses para entrega da obra, essa cláusula é ilegal e não obriga o comprador a aguardar a entrega do imóvel por esse período.
Dessa forma, o prazo para a entrega das chaves teria terminado bem antes da data em que as chaves foram entregues, gerando assim um atraso que deve ser indenizado em dinheiro pela construtora aos compradores.
Devido a esse atraso, a construtora deve indenizar os compradores no valor de um aluguel por cada mês de atraso na entrega da obra. Esse aluguel corresponde à aproximadamente R$ 1.200,00 para cada mês de atraso na entrega, podendo esse valor variar caso a caso.
A construtora deve ainda indenizar os compradores dos valores que eventualmente pagaram a título de “juros de obra” para a Caixa Econômica Federal depois da data limite para a entrega das chaves, caso tenham financiado o imóvel.
A construtora frequentemente coloca no contrato algumas cláusulas abusivas, repassando custos que são dela para os compradores, o que é ilegal. Exemplo disso é a cobrança pela construtora de IPTU e condomínio antes de ter entregue as chaves do apartamento. Outra abusividade é a cobrança da chamada “taxa de atribuição de unidade”, o que o Tribunal de São Paulo já afirmou ser ilegal.
Ainda pode ser possível fazer o pedido de indenização por danos morais no caso da entrega do imóvel ter atraso por muitos meses ou ainda na hipótese de ter causado algum problema à época, como impedido o início da vida conjugal após o casamento, por exemplo.
É importante deixar claro que essa questão já foi resolvida pelo Poder Judiciário por meio do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 4 e também pelo julgamento do Tema 996 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esses julgamentos estabeleceram:
Portanto, o Poder Judiciário já decidiu que há direito dos compradores nessas condições ao recebimento da indenização, não se tratando de uma aventura jurídica, mas sim de um direito já reconhecido a esse grupo de pessoas.
É possível requerer a sua indenização em até 10 anos após a data do recebimento das chaves, contendo o prazo a partir dessa data e não da assinatura do contrato, que foi feita antes
Dependendo do caso, você pode receber
uma indenização adicional por danos morais
e/ou outros prejuízos
Mesmo que você já tenha vendido o apartamento, ainda assim é possível
buscar a sua indenização
O processo judicial hoje é todo digital, ou seja, você não precisa sair do conforto da sua casa para solucionar seu problema
Precisamos de cópia do contrato assinado e o extrato/demonstrativo dos pagamentos realizados para analisar o seu caso. Se você não tem, solicite à Construtora. Eles são obrigados a te fornecer.
As indenizações acima referidas podem ser requeridas hoje perante o judiciário, mas o entendimento a respeito da matéria pode mudar a qualquer momento. Portanto, não demore para ir buscar os seus direitos!
QUEM IRÁ TE AJUDAR NESSE PROCESSO
Liderado pelo Dr. Rafael Sanches, que é advogado Especialista pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito, o escritório R. Sanches Advogados atualmente é referência em questões envolvendo a recuperação de valores pagos indevidamente na compra e venda de imóveis (apartamentos e terrenos), sejam eles prontos ou na planta, bem como na obtenção de indenizações em dinheiro para o comprador de imóvel lesado pelo atraso na entrega da obra.
O escritório R. Sanches Advogados atua em todo território nacional desde 2008, atendendo seus clientes presencialmente, em sua sede, e de forma digital em todo país.
Somos especialistas em evitar que o sonho do imóvel próprio se torne um pesadelo.
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Para conferir, basta digitar o nome do Dr. Rafael José Sanches na plataforma Jus Brasil
Deyvid Jordão16/03/2024Sem dúvida são os melhores de americana, resolveram meu caso é o resultado foi além do esperado 👏🏻👏🏻
Roberta Cristina Da Silva Rocha15/03/2024Pessoal super atencioso, tirou todas as minhas dúvidas e sempre a disposição e conseguiram o resultado que eu precisava.
Lourdes Barnes27/02/2024Excelente, profissional, atencioso e muito educado. Volto a fazer contato.
Marianna Motta27/02/2024Dr Rafael muito atencioso, muito prestativo. Gostei da conduta de trabalho dele.
Fabio Gonçalves21/02/2024Parabéns. Ótimo atendimento, tiraram todas as minhas dúvidas. Recomendo
Patricia Guerino09/01/2024Gostaria de agradecer Dr. Rafael pelo excelente atendimento. No nosso primeiro contato já tirou todas as minhas dúvidas com muita paciência e profissionalismo. Sempre respondendo rapidamente todas as questões e também demonstrando muito conhecimento sobre o assunto. Super indico, obrigada por tudo sempre!
Fábio Ferreira20/12/2023A melhor possível!ótimo atendimento muito empenho!super satisfeita!
Raquel Mascarenhas Tinti20/12/2023Olá! Sou a Raquel, casada com o Valério. Passamos por vários percalços quando adquirimos nosso apartamento junto a Construtora MRV. Ao recebermos o imóvel, notamos estruturas que não estavam descritas no memorial do mesmo, mas estavam construídas e não teríamos a possibilidade de excluí-las do projeto. Foi neste momento que alguns vizinhos (que estavam com o mesmo problema que nós) nos informaram sobre a equipe dos Sanches Advogados que estavam defendendo os interesses dos proprietários lesados. Procuramos ajuda junto a eles e prontamente fomos atendidos... Deu-se início a uma longa jornada de cinco anos. A Sanches Advogados sempre prestando informações e atualizações no decorrer de todo o processo, com clareza, gentileza e profissionalismo. Hoje, 20/12/2023 fomos agraciados com a ação positiva a nosso favor, contra MRV. Foi graças a equipe do Sanches Advogados que isso foi possível... Foram justos, cumpriram todos os combinados e pontuais no pagamento da ação. Agradecemos em especial a Ana (advogada), o Rafael Sanches (advogado) e a Giovana Francisco pelo excelente trabalho prestado.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 111 avaliações
Sim, se o seu contrato preencher todos os requisitos necessários e legais, é possível requerer todas as indenizações acima descritas
Sim. Se você recebeu as chaves de seu apartamento há menos de 10 anos atrás, você pode requerer a sua indenização
Após a contratação e entrega da documentação necessária, ingressamos com o seu processo, que é 100% digital e permite o seu acompanhamento em tempo real
Você poderá acompanhar o seu processo em tempo real pelo sistema do Tribunal de Justiça e nossa equipe tirará todas as suas dúvidas pelo whatsapp, a qualquer momento
Não, o processo correrá sem a necessidade de realização de audiência de instrução no fórum. Trata-se de uma discussão apenas de direito, em que a análise do contrato e dos demais documentos bastam
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