Se você comprou seu apartamento diretamente da construtora, você pode ter uma indenização a receber!

Se você comprou seu apartamento diretamente da construtora, você pode ter uma indenização a receber!

 

É isso mesmo que você leu acima.

Se você comprou seu apartamento diretamente da construtora, você pode ter direito a receber uma indenização em dinheiro.

Leia o informativo a abaixo e descubra se é o seu caso.

 

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Por que tenho direito a uma indenização?

 

Essa indenização é devida em razão de um atraso ocorrido na entrega das chaves do apartamento.

Apesar de você já ter recebido o apartamento há muito tempo, ele pode ter sido entregue com atraso.

Normalmente os proprietários deveriam ter recebido as chaves dos apartamentos adquiridos muitos meses antes, mas a construtora somente entregou a obra meses depois.

Apesar do contrato prever um prazo adicional de 24 ou 36 meses para entrega na cláusula 5ª do quadro resumo, essa cláusula é ilegal e não obriga o comprador a aguardar a entrega do imóvel por esse período.

Dessa forma, o prazo para a entrega das chaves teria terminado bem antes da data em que as chaves foram entregues, gerando assim um atraso que deve ser indenizado em dinheiro pela construtora aos compradores.

 

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O que tenho direito a receber?

 

1. Aluguéis

 

Devido a esse atraso, a construtora deve que indenizar os compradores no valor de um aluguel por cada mês de atraso na entrega da obra.

Esse aluguel corresponde à aproximadamente R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para cada mês de atraso na entrega, podendo esse valor variar caso a caso.

Assim, havendo atraso de 9 meses, por exemplo, seria devida uma indenização aproximada de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

2. Juros de Obra

 

A construtora deve ainda indenizar os compradores dos valores que eventualmente pagaram a título de “juros de obra” para a Caixa Econômica Federal depois da data limite para a entrega das chaves.

O valor de “juros de obra” acima mencionado somente será devido para aqueles compradores que financiaram a aquisição do apartamento.

De qualquer forma, todos os compradores têm direito ao recebimento dos aluguéis devidos pelo atraso na entrega do empreendimento pela construtora.

 

3. Restituição de taxas indevidas cobradas no contrato

 

Além disso, a construtora frequentemente coloca no contrato algumas cláusulas abusivas perante o Código de Defesa do Consumidor, repassando custos que são dela para os compradores, o que é ilegal.

Exemplo disso é a cobrança pela construtora de IPTU e condomínio antes de ter entregue as chaves do apartamento. Outra abusividade é a cobrança da chamada “taxa de atribuição de unidade”, o que o Tribunal de São Paulo já afirmou ser ilegal.

Para saber quais taxas foram cobradas ilegalmente, é necessária a análise do contrato de compra.

 

4. Danos morais

 

Ainda pode ser possível o pedido de indenização por danos morais no caso da entrega do imóvel ter atraso por muitos meses ou ainda na hipótese de ter causado algum problema à época, como impedido o início da vida conjugal após o casamento, por exemplo.

A possibilidade de se requerer a indenização moral deve ser analisada caso a caso.

 

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É seguro requerer essa indenização?

 

É importante deixar claro que essa questão já foi resolvida pelo Poder Judiciário por meio do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 4 (clique aqui para conferir o julgamento diretamente no site do Tribunal de São Paulo) e também pelo julgamento do Tema 996 pelo Superior Tribunal de Justiça (clique aqui para verificar o julgamento no site do STJ).

Esses julgamentos estabeleceram: a) a nulidade da cláusula que prorroga automaticamente a entrega da obra por um número de meses além da data prevista expressamente no contrato, b) o dever da construtora em indenizar seus clientes no valor de um aluguel para cada mês de atraso na entrega da obra e c) a obrigação da construtora devolver os valores pagos a título de “juros de obra” pelo comprador após a data limite para a entrega das chaves.

Portanto, o Poder Judiciário já decidiu que há direito dos compradores nessas condições ao recebimento da indenização, não se tratando de uma aventura jurídica, mas sim de um direito já reconhecido a esse grupo de pessoas.

 

Como faço para requerer minha indenização?

 

Esse valor somente será pago para aqueles compradores que cobrarem seus direitos judicialmente, dentro do prazo legal de prescrição, ou seja, antes que o direito seja extinto pela lei, o que ocorrerá nos próximos meses.

Portanto, se você comprou seu apartamento diretamente da construtora, chame nossa equipe agora mesmo no whatsapp e tire todas as suas dúvidas com um de nossos especialistas.

 

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